SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA.
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O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da  Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78, da Portaria 3214/78, com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.

São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos.  São considerados fatores de riscos ambientais a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré estabelecidos.

Agentes de Risco

Os agentes físicos decorrem de processos e equipamentos:

  • Ruído e  vibrações;
  • Pressões anormais em relação a pressão atmosférica;
  • Temperaturas extremas ( altas e baixas);
  • Radiações ionizantes e radiações não ionizantes.

Os agentes químicos são oriundos da manipulação e processamento de matérias primas e insumos:

  • Poeiras e  fumos;
  • Névoas e neblinas;
  • Gases e vapores.

Os agentes biológicos são oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles:

  • Genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros.

Objetivo do programa (PPRA)

O objetivo do programa é orientar os estudos na identificação de agentes de risco no ambiente do trabalho e a sua relação com a exposição das pessoas, dando um tratamento apropriado à prevenção, para não causar danos à saúde do trabalhador.

O programa traz consigo benefícios complementares como:

  • Criação da mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários;
  • Redução ou eliminação de improvisações;
  • Promoção da conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho;
  • Desenvolvimento de uma metodologia de abordagem e análise das diferentes  situações e condições do ambiente do trabalho;
  • Treinamento e educação dos trabalhadores para a utilização da metodologia.

Metodologia

As seguintes etapas são planejadas para implementação do PPRA:

  • Antecipação e reconhecimento dos riscos;
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  • Monitoramento da exposição aos riscos;
  • Registro e divulgação dos dados.

Obrigatoriedade da implementação do PPRA

A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA. Em todas as atividades de trabalho onde haja vinculo empregatício, há a obrigação de implementação do programa, sejam: indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc.

O não cumprimento das exigências desta norma estabelece penalidades que variam de multas e até interdições.

Opções de implementação do programa

Para as organizações que possuem o SESMT, Serviço Especializado de Segurança, é responsabilidade deste serviço a implementação. Para as empresas que não possuam o SESMT algumas opções podem ser aplicadas na elaboração, desenvolvimento, implementação do PPRA, como a contratação de uma empresa especializada ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho para desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.

Precauções e cuidados

A principal preocupação é que o principal objetivos seja efetivamente a proteção ao trabalhador.

A medição da presença de agentes podem atingir partes por bilhão (ppb) e precisam de metodologias adequadas para a medição.

As empresas especializadas à serem contratadas precisam ser verificadas quanto a capacitação técnica e idoneidade na realização destes trabalhos.