Exigida por lei, a Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura, determina as condições mínimas e os requisitos de proteção para o trabalho em altura, abrangendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos de forma direta ou indireta com esta atividade. Entende-se por trabalho em altura qualquer atividade realizada acima de dois metros de altura do nível do solo e onde haja algum risco de queda do trabalhador. O treinamento deve ser realizado a cada dois anos, com carga horária mínima de 8 horas, possibilitando que o conteúdo programático do curso de reciclagem seja definido pelo empregador.
Nesse contexto, as empresas são obrigadas a manter profissionais capacitados e autorizados a executar trabalhos em altura, cumprindo com as disposições legais, colaborando com a implementação da segurança nesse tipo de trabalho e que executem atividades em altura de forma segura, prevenindo acidentes e garantindo a integridade física de todas as pessoas que possam ser afetadas por suas ações e o patrimônio.

Escolaridade mínima: ensino fundamental incompletoEste curso destina-se a profissionais que executam ou coordenam trabalhos em altura a partir de dois metros do nível do solo, nas mais diversas empresas e funções.
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade mínima: ensino fundamental incompleto


– Análise de Risco e condições impeditivas.
– Situações de risco e acidentes típicos inerentes ao trabalho em altura.
– Medidas de Prevenção e Controle.
– Sistemas, Procedimentos e Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual.
– Resgate e Primeiros Socorros.